A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o texto-base da reforma do Imposto de Renda (IR), que eleva a faixa de isenção para R$ 5 mil por mês e cria um imposto mínimo efetivo para contribuintes de alta renda.
A proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Senado, representa uma das mudanças mais significativas no sistema tributário dos últimos anos — e, embora não altere diretamente as regras do Microempreendedor Individual (MEI), ela traz reflexos indiretos para esse grupo, segundo especialistas ouvidos pelo Valor Investe.
O que muda na prática
Com a nova faixa de isenção, quem recebe até R$ 5 mil mensais não pagará Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A medida busca corrigir a defasagem acumulada na tabela e aliviar o peso dos tributos sobre a renda de trabalhadores e pequenos empreendedores.
No entanto, as regras específicas do MEI permanecem as mesmas. O microempreendedor continua recolhendo seus tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui contribuições fixas para o INSS, ISS e ICMS — dependendo da atividade exercida.
Como o MEI é afetado indiretamente
De acordo com tributaristas, a nova faixa de isenção não muda o cálculo mensal do DAS-MEI, mas pode influenciar a declaração do IRPF do microempreendedor. Isso porque parte do lucro obtido pelo MEI é considerada rendimento isento, e outra parte pode ser classificada como rendimento tributável, dependendo do valor e do tipo de atividade.
Atualmente, o lucro isento é calculado com base em percentuais da receita bruta:
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8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
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16% para transporte de passageiros;
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32% para serviços em geral.
A diferença entre o lucro total e a parcela isenta é o que entra como rendimento tributável no Imposto de Renda Pessoa Física.
Com a elevação da faixa de isenção para R$ 5 mil, o MEI que também declara IR como pessoa física pode acabar isento ou pagando menos imposto, caso seus rendimentos tributáveis fiquem dentro desse novo limite.
Exemplo prático
Um MEI prestador de serviços que fatura R$ 81 mil por ano (teto atual da categoria) pode ter até 32% da receita considerada isenta. Isso significa que R$ 25.920 seriam automaticamente isentos. O restante, descontadas as despesas comprovadas, entra como lucro tributável.
Antes da reforma, esse valor poderia ultrapassar o limite de isenção anual (equivalente a cerca de R$ 2.824 por mês). Agora, com o novo teto de R$ 5 mil mensais, o mesmo microempreendedor tende a não precisar pagar IRPF, desde que não tenha outras fontes de renda.
O que o MEI deve ficar atento
Apesar do alívio tributário potencial, especialistas ressaltam que o MEI continua obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), independente da reforma.
Além disso:
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Caso o microempreendedor tenha salário, aluguel ou investimentos, esses rendimentos devem ser somados ao lucro tributável para verificar se ultrapassam a nova faixa de isenção.
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A mudança também não altera os limites de faturamento do MEI nem o modelo de contribuição ao Simples Nacional.
Em resumo
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Nova faixa de isenção: até R$ 5 mil/mês (R$ 60 mil/ano).
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Impacto direto: nenhum — o cálculo do DAS-MEI não muda.
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Impacto indireto: o MEI pode pagar menos IRPF ou ficar isento, dependendo do lucro e de outras rendas.
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Obrigação mantida: entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano.
Com a ampliação da isenção, a expectativa é que mais microempreendedores fiquem fora da tributação do IRPF, favorecendo o aumento da formalização e o estímulo à atividade de pequenos negócios no país. Contudo, especialistas recomendam que cada MEI reavalie seu fluxo de receitas e despesas e, se possível, busque orientação contábil para evitar erros na declaração e aproveitar os benefícios da nova regra.