Com a chegada do mês de julho, muitas crianças e adolescentes deverão viajar para passar o período de férias escolar com algum familiar. No entanto, muitos pais possuem dúvidas: meu filho menor de idade precisa de autorização para viajar? Veja como solicitar!
Desde 2021, pais e responsáveis podem emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma totalmente online — sem precisar sair de casa ou enfrentar filas no cartório, segundo a Agencia Brasil.
Quando a autorização é obrigatória?
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Para viagens intermunicipais com menores de 16 anos desacompanhados ou fora de parentes até terceiro grau;
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Para viagens internacionais, a exigência vale para menores de 18 anos, mesmo que acompanhados por apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece essas regras, e a autorização é exigida pelas autoridades, como a Polícia Federal.
Como funciona a AEV?
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É regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e operada via plataforma e‑Notariado, do Colégio Notarial do Brasil.
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Desde sua criação, a demanda aumentou bastante:
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1.217 solicitações no 1º semestre de 2022;
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3.995 no 1º semestre de 2023;
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6.945 nos primeiros seis meses de 2024, com 1.701 pedidos só em junho.
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Passo a passo para emitir
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Acesse a plataforma e‑Notariado.
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Cadastre-se com certificado digital (notariado ou ICP‑Brasil). Há ainda opção de solicitar o certificado diretamente ao entrar no sistema (dol.com.br).
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Informe:
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Dados dos responsáveis, do menor e de eventual acompanhante;
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Período de viagem (mínimo: tempo entre ida e volta);
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Anexe fotos dos envolvidos.
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Escolha um cartório para reconhecimento — que será notificado automaticamente.
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Opte por reconhecimento presencial ou via videoconferência.
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Em média, o documento fica pronto em 24 horas, com possibilidade de urgência.
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A autorização chega em PDF digital, assinada e com um QR Code para uso no embarque.
Praticidade e segurança
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Segundo Ubiratan Guimarães, do Colégio Notarial, a AEV é “conveniente para viagens de última hora” e evita contratempos em check‑in.
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A autenticação digital e mecanismos de certificação garantem validade jurídica e segurança.
Custos
O valor a pagar é o do reconhecimento de firma por autenticidade, cobrado por responsável. Cada estado adota sua própria tabela — a cobrança é feita pelo cartório, diretamente ao solicitante.
No momento do embarque
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Apresente:
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A AEV impressa ou com QR Code;
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Documentos de identificação dos viajantes;
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A AEV é aceita por empresas de transporte e pela Polícia Federal (dol.com.br).
Por que aderir?
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Economia de tempo: nada de filas ou deslocamentos presenciais.
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Agilidade: documentos em poucas horas, até com urgência.
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Validade jurídica e reconhecimento nacional.
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Ideal para programar viagens ou reagendar de última hora com segurança.
Fique atento!
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Quem preferir, ainda pode incluir a autorização diretamente no passaporte do menor, quando for solicitá-lo — o que elimina a necessidade da AEV separada (dol.com.br).
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Esse acréscimo só pode ser feito no momento de emissão de um novo passaporte, não posteriormente .