O Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, que frequentemente passam despercebidos. Esses benefícios estão disponíveis para o MEI, contanto que ele atenda a determinados requisitos.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
A aposentadoria por idade é a principal modalidade para o MEI. As mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos, e os homens, aos 65 anos. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição. Essa contribuição é feita por meio do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição ao INSS.
Quais benefícios além da aposentadoria o MEI possui?
- Auxílio-doença: O MEI incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente pode solicitar o auxílio-doença. Um requisito é ter contribuído por pelo menos 12 meses.
- Salário-maternidade: Este benefício é para mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento ou adoção de um filho, após contribuir por 10 meses.
- Pensão por morte: Dependentes do MEI falecido, como cônjuge e filhos cadastrados, têm direito à pensão por morte.
- Auxílio-reclusão: Caso o MEI seja preso em regime fechado ou semiaberto, seus dependentes podem ser elegíveis para o auxílio-reclusão segundo as diretrizes do INSS.
MEI: Como garantir os seus direitos?
Manter-se em dia com as contribuições do DAS é essencial para acessar todos esses direitos. A regularização é fundamental para garantir que o MEI e seus dependentes possam usufruir dos benefícios legais disponíveis.
Em resumo, ao se formalizar como MEI, você não apenas beneficia seu negócio, mas também assegura uma rede de proteção social para você e seus dependentes. Portanto, mantenha-se informado sobre suas obrigações e aproveite plenamente seus direitos!