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Comprou e se arrependeu? A Lei brasileira permite que você DEVOLVA o produto e peça reembolso

Por Marina Silveira
07/08/2025
Em Últimas notícias
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Comprou e se arrependeu? A Lei brasileira permite que você DEVOLVA o produto e peça reembolso

Arrependeu-se de uma compra? A legislação brasileira garante seu direito ao reembolso. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que você pode desistir de uma compra em até sete dias após receber o produto, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, seja online ou por telefone.

Essa regra visa proteger consumidores que não tiveram contato físico com o produto antes da compra, conforme explica a advogada Dra. Lorrana Gomes.

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O que estabelece o artigo 49 do CDC?

O artigo 49 do CDC dá ao consumidor o direito de devolução e reembolso integral, sem a necessidade de justificativa, em compras feitas fora do estabelecimento comercial. Assim, você pode realizar compras com a segurança de que, caso se arrependa, há uma proteção legal. Para mais informações, acesse o portal de defesa do consumidor.

Como solicitar o reembolso por arrependimento de compra?

Se decidiu devolver o produto, siga os passos abaixo:

  • Contate a loja: Notifique sua decisão de devolução dentro do período de sete dias após o recebimento do produto.
  • Registre tudo: Guarde todos os comprovantes de comunicação.
  • Procure seus direitos: Caso a empresa se recuse a obedecer à lei, recorra a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Condições e exceções para o direito de arrependimento

  • Prazo de 7 dias: A devolução deve ser solicitada dentro deste período.
  • Compras online ou por telefone: Válido para aquisições feitas fora do estabelecimento físico.
  • Condição do produto: Deverá ser devolvido sem uso e na embalagem original.
  • Reembolso integral: O valor total pago, incluindo o frete, deve ser devolvido.

Este direito é crucial para compras à distância, permitindo que você avalie a qualidade do produto ao recebê-lo, garantindo assim que atende às suas expectativas.

Reembolso: dicas para assegurar seus direitos

  • Manter registros: Documente todas as interações com o vendedor desde o início.
  • Esteja informado: Antes de comprar, leia a política de devolução e reembolso da loja.
  • Aja rapidamente: Entre em contato com a loja assim que decidir devolver.

O direito ao reembolso por arrependimento é uma ferramenta poderosa de proteção ao consumidor brasileiro em um mercado cada vez mais digital. Usá-lo corretamente pode prevenir problemas e perdas. Esteja atento aos seus direitos e, se necessário, procure apoio jurídico. Saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor ou sobre o direito do consumidor.

Tags: Direito do consumidor
Marina Silveira

Marina Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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